Local do leilão:
, , - São Paulo / SP
Visitação:
de 16/03 à 29/03, nos dias úteis, das 7:00 h às 11:30 h e das 13:00 h às 15:30 h, em Osasco/SP - Rua Pedro Rissato, 221, Vila dos Remédios
*Catálogo completo
01 - Serão aceitos lances via internet “on line” pelos licitantes cadastrados no site do Leiloeiro, cujos valores ofertados terão validade no dia e hora do leilão. O cadastro dos usuários (Via Internet) será efetuado por critério e responsabilidade do Leiloeiro.
02 - Os Compradores/Arrematantes presenciais (viva voz) que ofertarem o maior lance deverão preencher a ATA/RECIBO e emitir um cheque de 20% (vinte por cento) de sinal, a título de caução, cujo valor será calculado sobre o total do lote arrematado. Somente serão aceitos cheques de emissão do próprio arrematante.
03 - O Comprador/Arrematante via Internet, deverá obter no site do leilão, o Boleto Bancário para recolhimento do valor da cada lote arrematado no Leilão, cabendo ao Leiloeiro ação para que o Comprador/Arrematante comprove, de forma imediata ou em tempo tecnicamente possível, a efetivação de tal pagamento.
04 - Os Compradores/Arrematantes quer de forma presencial ou via Internet “on line”, deverão efetuar o pagamento total do lote arrematado à Sabesp, através de Boleto Bancário, que será obtido junto ao Leiloeiro. A comprovação de pagamento deverá ser feita até as 15h00min horas do 5º dia útil, após a realização do leilão. Tal quitação é que dará respaldo a liberação do material pela Sabesp.
05 - A não quitação do débito total, oriundo de venda, no prazo estipulado no item 4, implicará na automática perda da quantia dada como sinal, bem como no direito ao lote arrematado, ou qualquer parte dele.
06 - O cheque da caução de 20% (vinte por cento) emitidos em favor da Sabesp, na ocasião do leilão, será devolvido pelo Leiloeiro ao emitente, após a confirmação da quitação do Boleto Bancário. Somente após a compensação do Boleto Bancário será emitida a nota de venda em leilão para a retirada das mercadorias. A Nota de Venda será obrigatoriamente emitida em nome do comprador, constante da Ata/Recibo e do Comprovante de Depósito Bancário (Boleto Bancário).
07 - A comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem vendido e constituirá encargo apenas do Arrematante, ficando a SABESP sem nenhum ônus a esse respeito.
08 - Todo o Bem a ser leiloado terá um preço mínimo a ser fornecido pela SABESP e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia, correndo por conta do Arrematante todas as despesas, riscos e outros encargos decorrentes da venda e retirada dos mesmos.
09 - Os lotes serão vendidos aos arrematantes que oferecerem os maiores lances iguais ou superiores aos valores das avaliações efetuadas pela Sabesp.
10 - Não será permitida alienação (venda) de qualquer lote, antes ou após o encerramento do pregão, bem como não será considerado qualquer venda de forma condicional ou fracionada.
11 - Os Lotes serão vendidos no estado em que se encontram e o arrematante deverá vistoriar os bens no local estipulado no edital. A Sabesp e o Leiloeiro se isentam de responsabilidade por qualquer defeito oculto ou não.
12 - Não serão aceitas reclamações posteriores ao arremate, bem como desistências visando devolução dos pagamentos já efetuados.
13 - Os Bens serão retirados no estado em que foram arrematados; não será permitido modificar as características de forma, dimensão e aspecto dos mesmos em áreas da SABESP. Para o carregamento dos Materiais o comprador deverá trazer todos os equipamentos necessários, bem como os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários aos seus empregados, que irão operar em área da SABESP, além dos necessários equipamentos para içamento e carregamento. O comprador não poderá contar com a ajuda de funcionários e equipamentos da SABESP para carregamento de seus lotes. Para os Materiais sujeitos a pesagem prevalecerá o peso indicado na balança designada pela SABESP.
14 - Os Veículos e Equipamentos serão vendidos no estado em que se encontram. O arrematante deverá vistoriar os bens no local estipulado no edital. A Sabesp e o Leiloeiro se isentam de responsabilidade por qualquer defeito oculto ou não.
15 – Os Veículos e caminhões leiloados serão entregues com o IPVA e DPVAT quitados, cabendo ao arrematante a total e exclusiva responsabilidade pela realização da Inspeção Ambiental Veicular e o conseqüente licenciamento, além do pagamento das respectivas taxas e multas. Caberá ainda ao Arrematante, a responsabilidade pela regularização dos documentos dos veículos movidos a GNV e os caminhões vendidos no “chassi” (sem equipamento acoplado). Não recairá sobre o Arrematante nenhuma despesa referente a multas e/ou impostos atrasados. A transferência do Certificado de Propriedade dos Veículos é de obrigação e responsabilidade do comprador e deverá ser providenciada no prazo de 30 (trinta) dias subseqüentes a data de emissão da Nota Fiscal de venda emitida pelo leiloeiro, conforme artigo 134 do CBT (Código Brasileiro de Transito). Independente dessa providência, a Sabesp notificará o DETRAN as vendas ocorridas através do envio da cópia do CRV (Certificado de Registro de Veículo) dos veículos arrematados.
16 - Os Lotes só poderão ser retirados a partir do 5º dia útil. No ato da retirada do bem o arrematante apresentará a unidade competente, a Nota de Venda emitida pelo Leiloeiro. O prazo máximo para a retirada dos veículos é de 15 dias e os demais lotes 30 dias, contados em dias corridos após a data da liberação. Esgotados os prazos correspondentes, o Arrematante perderá o direito sobre o Bem ou sua parte não retirada, bem como sobre os pagamentos já efetuados.
17 - OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR/ARREMATANTE COM RELAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS AMBIENTAIS
– O Comprador/Arrematante será responsável pela retirada dos bens adquiridos, mediante assinatura de “Termo de Responsabilidade” tanto por parte do comprador/arrematante presencial como virtual, ou de seus empregados designados ou terceiros contratados ou representantes, devendo apresentar procuração com poderes específicos para fazer a retirada dos bens adquiridos, bem como, serão eles responsáveis pela segurança e destinação correta dos resíduos, se comprometendo com o atendimento a legislação vigente, assumindo todos e quaisquer ônus referentes ao acompanhamento e fiscalização das atividades realizadas, assim como multas e processos de responsabilidade civil e penal pelo seu não cumprimento.
– O Comprador/Arrematante deverá cumprir rigorosamente as legislações vigentes, no que se refere à proteção ambiental, assumindo todos os ônus decorrentes de infrações à referida legislação.
– O Comprador/Arrematante será responsável por manter atualizadas e vigentes todas as licenças exigidas pelos órgãos ambientais competentes para o transporte, utilização, manuseio, armazenagem, venda e descarte.
– O Comprador/Arrematante será responsável pela aquisição de rótulos, etiquetas e placas de identificação a serem fixadas em todos os veículos de transporte e embalagens, conforme determina o Decreto Federal No. 96.044, de 18/05/1988.
– O Comprador/Arrematante será responsável por qualquer acidente ou ônus decorrente do transporte e manuseio inadequado dos resíduos, bem como de todas as despesas daí decorrentes.
– O Comprador/Arrematante será responsável pela adoção e monitoramento de medidas corretivas ambientais, se julgado necessárias.
– O Comprador/Arrematante deverá atender ao disposto na Portaria IBAMA 85 de 17/10/1996 quanto ao controle de emissão de poluentes de seus veículos movidos a diesel. Não será permitida a entrada nas dependências da Sabesp veículos/equipamentos para carregamento e transporte de material em condições precárias de uso ou com vazamentos.
– A Sabesp poderá, a seu critério, visitar as instalações de quaisquer empresas arrematantes, visando avaliar as condições de manuseio, armazenamento e destinação final dos bens vendidos, antes ou após a efetivação da entrega dos mesmos.
18 - As dúvidas porventura existentes quanto aos Materiais objeto do Leilão, deverão ser formuladas por escrito e protocolada no Almoxarifado da Sabesp, responsável pela estocagem, com antecedência de 48 h. do pregão.
19 - Maiores informações, sobre o Leilão, poderão ser obtidas com o Leiloeiro e/ou sua equipe, na Rua Gandavo, nº 99 – Vila Cclementino - S.P. FONE: (11) 5575.9555.
A Publicação na Integra foi Editada no Jornal “Diário Oficial do Estado de São Paulo” no dia13/03/2010.
Este contrato de adesão aplica-se aos usuários do sistema de participação on-line dos leilões oficiais públicos organizados pela Deseulance, sob responsabilidade dos Leiloeiros Oficiais designados.
Ao aceitar este contrato, o usuário declara ter lido e impresso o seu conteúdo, tendo compreendido plenamente e sem ressalvas os termos e condições doravante expostos.
O cadastramento no site da Deseulance é gratuito e será exigido apenas para participação on-line de nossos leilões. A mera visualização dos materiais de divulgação dos leilões é aberto a qualquer interessado, sem a necessidade de qualquer tipo de controle prévio.
Para o cadastramento é necessário que o usuário tenha capacidade para contratar, nos termos da legislação brasileira em vigor e forneça corretamente todos os dados solicitados no processo, que terão caráter sigiloso e não serão divulgados pela Deseulance aos outros usuários, com exceção do login.
Após o cadastramento, nossa equipe entrará em contato com o usuário para checar as informações prestadas e liberar o acesso ao sistema, que será feito mediante login e senha.
Pelo presente, o usuário autoriza que se proceda quaisquer verificações que a Deseulance julgar necessárias sobre sua idoneidade financeira, perante os órgãos bancários e de proteção de crédito e o rastreamento de seu endereço IP ou outros meios de controle digital, com o fim único e específico de possibilitar meios mais confiáveis e seguros para as transações e a verificação da autenticidade do usuário.
No caso de pessoa jurídica, o usuário deve ter poderes para representá-la e responderá civil e criminalmente pela inexistência desta condição.
Não serão aceitos lances de usuários e empresas estrangeiros, que não tenham representante legalmente constituído em território nacional.
Ao cadastrar-se, o usuário aceita explicitamente o envio de informativos de leilões e quaisquer outros comunicados inerentes à utilização do sistema para o e-mail informado no cadastramento, obrigando-se a mantê-lo sempre atualizado, sob pena de imediata suspensão de seu acesso.
A Deseulance pode cancelar ou suspender o acesso ao sistema de leilões on-line de qualquer usuário, sem direito a qualquer reclamação ou indenização, a qualquer tempo e sob seu exclusivo critério, nos casos de:
- informações do usuário incorretas, incompletas ou que não possam ser verificadas;
- pendências financeiras vinculadas ao usuário ou logins diretamente associados;
- qualquer comportamento anterior (doloso ou não) que tenha de algum modo afetado o processo de leilão ou causado qualquer tipo de dano à Deseulance, aos comitentes ou aos demais participantes.
O site da Deseulance oferece aos seus usuários cadastrados e autorizados, os serviços de divulgação de leilões oficiais e de bens à venda, com a possibilidade de efetuar propostas, programar lances e participar "on-line" e em tempo real, dos leilões desta modalidade.
Todas as informações contidas no site são meramente informativas e podem ser alteradas ou suprimidas, a qualquer tempo. Todos os lotes são vendidos no estado em que se encontram, sem direito à reclamação por vícios ocultos ou não. Em todos os casos, aconselhamos a vistoria prévia do bem, para verificar seu estado de conservação e armazenamento.
O leiloeiro é soberano nas decisões acerca das condições de venda e participação, da arrematação, da constituição dos lotes e dos valores envolvidos; podendo juntar, separar, excluir ou formar novos lotes, alterar o preço mínimo de venda e o incremento atual e ainda acrescer novo prazo para fechamento do lote, mesmo quando o cronômetro já estiver zerado, e quaisquer outras circunstâncias envolvidas, a qualquer tempo e sob seu exclusivo critério.
Os serviços disponibilizados pela Deseulance na Internet poderão sofrer alterações, incluindo a extinção, alteração ou acréscimo de funções e ferramentas e entrarão em vigor imediatamente, desde que não afetem as relações contratuais aqui estabelecidas, caso em que os usuários serão chamados a aceitar um novo contrato.
A senha e login de acesso ao sistema é pessoal e intransferível. O usuário é responsável pela sua guarda e manutenção, respondendo civil e criminalmente pelo seu uso indevido ou por quaisquer práticas, sem a devida autorização e utilizando-se de quaisquer meios, que interfiram, manipulem ou prejudiquem o funcionamento do site ou das informações nele contidas.
Os lances efetuados on-line são irretratáveis e, se vencedores, geram obrigação contratual, na forma de promessa de compra, a qual deverá ser paga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a confirmação da arrematação.
A desistência do lote arrematado, sob quaisquer circunstâncias, por parte do arrematante, não o eximirá da obrigação líquida e certa de pagar o serviço já prestado pela Deseulance, de divulgação do evento e acesso ao sistema e da comissão do leileoiro, nos valores estipulados nas condições de venda do leilão e de arcar com a indenização, pelo cancelamento do contrato, no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor original de arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis que poderão ser adotadas pela Deseulance e pelo vendedor, incluindo o cancelamento definitivo do acesso do usuário ao sistema.
Os leiloeiros são meros mandatários das empresas vendedoras, e não se responsabilizam pela origem, evicção ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens leiloados.
O site www.deseulance.com tem tão somente a função de divulgar os leilões apregoados pelo leiloeiro oficial, nos termos da lei, fornecendo meio de participação on-line aos internautas interessados.
Não nos responsabilizamos, sob quaisquer circunstâncias, por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas, operacionais, de estrutura de comunicação ou de acesso ao sistema, que impossibilitem ou dificultem a participação do usuário e não garantimos a manutenção constante e ininterrupta de nossos serviços, estando o sistema sujeito à interferência de fatores externos.
Não obstante, comprometemo-nos a trabalhar para melhorar as condições técnicas e operacionais vigentes, de forma a atingir o maior grau possível de satisfação de nossos clientes e de segurança em nosso sistema.
A Deseulance, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) somente realiza a coleta e tratamento de dados pessoais, fornecidos pelo próprio titular ao cadastrar-se em nosso sistema, com a finalidade específica de identificar os proponentes, viabilizando o atendimento ao cliente e a realização de leilões de forma segura e prevenindo fraudes.
Esses dados são mantidos em servidores seguros e compartilhados unicamente com a Junta Comercial e as empresas vendedoras, para fins de faturamento dos bens arrematados ou ainda quando for obrigada a fazê-lo mediante lei ou ordem de autoridade judicial / administrativa.
Não coletamos dados de cartões de crédito ou contas bancárias, nem informações pessoais de caráter sensível, respeitando todas as regras de privacidade e uso de dados pessoais e de sigilo bancário, quando aplicável.
Aplica-se a este contrato a legislação brasileira em vigor, e no que couber, o que dispõe o Decreto Federal nº 21.981/32 e 22.427/33.
Para cada leilão, o usuário deverá observar as condições de venda específica do evento, que estarão disponíveis no site, além da legislação anteriormente citada.
Todos os leilões oficiais públicos organizados pela Deseulance serão realizados sob responsabilidade de leiloeiro oficial legalmente credenciado perante a Junta Comercial do seu Estado, em local e data previamente divulgadas, nos termos da legislação pertinente e de acordo com o "Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta" nº 12/99, assinado entre o Ministério Público e o Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo.
Este instrumento é por prazo indeterminado, mas poderá a qualquer momento ter seu conteúdo alterado, mediante comunicação expressa via e-mail ao usuário que, caso não concorde com as modificações, poderá solicitar imediatamente o cancelamento de seu cadastro e a consequente rescisão do contrato de adesão.
A ausência de pedido de cancelamento ou a participação em qualquer leilão da Deseulance após a comunicação da alteração será entendida como aceite total das novas disposições.
Fica eleito o foro da comarca da capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste instrumento contratual.
São Paulo, 01 de Agosto de 2.021.
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