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LEILÕES VOTORANTIM CIMENTOS
LEILOEIRO OFICIAL: PERSIO BOSCHETTI JUNIOR – JUCESP 678
1. Os arrematantes deverão efetuar o pagamento obrigatoriamente até o dia útil seguinte à comunicação de eventual arrematação, sob pena de cancelamento da venda, a critério do leiloeiro oficial, no valor do lance acrescido das comissões, remunerações e encargos administrativos por lote (que não estão inclusos no valor ofertado), incidentes conforme tabela abaixo. Para os compradores presenciais, o pagamento deverá ser efetuado no ato da arrematação, contra recibo.
COMISSÃO LEGAL DO LEILOEIRO
- 5% sobre o valor da arrematação
ENCARGO ADMINISTRATIVO POR LOTE
- Lote arrematado até 499,99 reais: R$50,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 500 a 999,99 reais: R$100,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 1.000 a 1.999,99 reais: R$150,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 2.000 a 2.999,99 reais: R$200,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 3.000 a 3.999,99 reais: R$250,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 4.000 a 4.999,99 reais: R$300,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 5.000 a 5.999,99 reais: R$350,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 6.000 a 6.999,99 reais: R$400,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 7.000 a 7.999,99 reais: R$450,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 8.000 a 8.999,99 reais: R$500,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 9.000 a 14.999,99 reais: R$600,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 15.000 a 19.999,99 reais: R$750,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 20.000 a 29.999,99 reais: R$1.000,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 30.000 a 39.999,99 reais: R$1.500,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 40.000 a 49.999,99 reais: R$2.000,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 50.000 a 74.999,99 reais: R$2.500,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 75.000 a 99.999,99 reais: R$4.000,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 100.000 a 199.999,99 reais: R$5.000,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 200.000 a 299.999,99 reais: R$10.000,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 300.000 a 399.999,99 reais: R$15.000,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 400.000 a 499.999,99 reais: R$20.000,00 POR LOTE
- Lote arrematado a partir de 500.000 reais: R$25.000,00 POR LOTE
Obs.: As notas de venda em Leilão serão emitidas a partir do 10º dia útil após a efetiva comprovação do pagamento efetuado pelo arrematante e poderá ser impressa pela Internet.
2. Todos os lotes serão vendidos sem garantia e no estado em que se encontram. As fotos e descrições inseridas na Internet são meramente informativas, reservado o direito de alterações até a realização do leilão e de correção de possíveis erros de digitação ou imagem, a qualquer tempo. Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL), sendo certo que, caso o Leiloeiro receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, p/que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
3. Não serão aceitas reclamações ou desistências após a arrematação. Todos os participantes estão sujeitos às presentes CONDIÇÕES DE VENDA e às cláusulas do CONTRATO DE ADESÃO DE USUÁRIOS AO SITE (clientes via internet). O interessado declara ter pleno conhecimento das condições de venda do leilão, sendo de sua responsabilidade a vistoria prévia dos lotes, isentando a VOTORANTIM CIMENTOS e o Leiloeiro Oficial por vícios eventuais, ocultos ou não no bem adquirido, renunciando desde já a qualquer direito ou ação, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento das condições de uso, falta de componentes ou qualquer outra circunstância para pleitear descontos ou desistir do lote arrematado.
4. LANCES CONDICIONAIS / PROPOSTAS POS-LEILÃO - O Valor inicial do lote não é o valor mínimo para venda do bem, mas mero parâmetro para início de disputa. Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda, e a critério do Leiloeiro, poderão ser aceitos lances / propostas condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação da empresa vendedora, os quais serão válidos pelo prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a data do leilão. No caso de desistência ou arrependimento do lance ou proposta efetuada, dentro desse período, o arrematante ficará obrigado a pagar o valor das comissões e taxas devidas, além do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada a ser destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se necessário, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
5. A desistência ou o não pagamento de TODOS os lotes arrematados no prazo previsto, acarretará o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total da arrematação, a título de indenização por perdas e danos, acrescida das comissões, remunerações e taxas devidas, para a qual o arrematante autoriza expressamente e desde já, o desconto sobre qualquer valor já pago ou a emissão de título de crédito para cobrança imediata e posterior protesto, se necessário, sem prejuízo de outras sanções e da execução do total, conforme previsto no artigo 39 do DL 21.981/32.
6. O Leiloeiro Oficial e a VOTORANTIM CIMENTOS, poderão sem qualquer aviso prévio e a seu critério exclusivo retirar/reunir ou separar qualquer lote.
7. Será de inteira responsabilidade do arrematante a desmontagem, transporte e carregamento dos bens arrematados, sendo, também e consequentemente, de sua inteira responsabilidade todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais e civis do pessoal contratado a seu serviço, bem como a obrigação de ressarcir todo e qualquer prejuízo ou dano, material ou pessoal, ocorrido nas atividades de desmontagem, carregamento e transporte dos bens arrematados, não havendo nenhum compromisso ou responsabilidade da VOTORANTIM CIMENTOS ou do Leiloeiro em promover o carregamento ou providências similares para a retirada dos lotes arrematados.
8. O comprador ou a pessoa por ele indicado, na ocasião da retirada dos lotes na VOTORANTIM CIMENTOS, deverá conferir se os bens correspondem ao que foi arrematado e, em caso de dúvida, deixá-los no local, para as providências de praxe. Em nenhuma hipótese serão aceitas reclamações para os lotes que forem retirados da posse da VOTORANTIM CIMENTOS, não cabendo qualquer responsabilidade à mesma, ao Leiloeiro Oficial.
9. No caso de sucatas geradas e a gerar o carregamento do material deverá restringir-se apenas às áreas indicadas pelos funcionários responsáveis pelo atendimento. Após o carregamento a carga será inspecionada e fotografada pelos funcionários do almoxarifado da unidade. O veículo será liberado somente após essa inspeção e emissão da respectiva nota fiscal. Em nenhuma hipótese o veículo será liberado sem que tais procedimentos sejam cumpridos.
10. Nas operações interestaduais de sucata o ICMS devido será pago integralmente pelo comprador, calculado pela alíquota do estado de destino do material. Quanto à incidência de PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o Art. 47 da Lei 11.196/2005, essa tributação fica suspensa para pessoa jurídica que apure imposto de renda (IR) com base no lucro real para os NCMs informados no link “vide informações adicionais”. Para as demais apurações de pessoas jurídicas que não apurem nesta modalidade, o imposto será pago integralmente pelo comprador.
11. Os bens serão entregues a partir do 30º (trigésimo) dia útil após o efetivo pagamento do lote arrematado e envio do respectivo comprovante (exceto veículos), das 8:00 às 15:00 h, mediante prévio e obrigatório agendamento realizado diretamente com a VOTORANTIM CIMENTOS, que detém a posse e a guarda dos bens em suas dependências, sendo responsável exclusivamente pelo processo de emissão de notas fiscais e entrega dos lotes arrematados, sem ingerência do Leiloeiro Oficial. Os arrematantes que não agendarem a retirada não terão direito a qualquer reclamação ou indenização pelo atraso na retirada.
12. As retiradas deverão seguir rigorosamente as normas de segurança e políticas/procedimentos indicados pela VOTORANTIM CIMENTOS, incluindo as exigências constantes na descrição do lote e no Anexo I (disponível no link informações adicionais do leilão), as quais serão transmitidas detalhadamente às equipes encarregadas das mesmas.
13. O arrematante é o único responsável pela desmontagem, carregamento, retirada, transporte, uso e destinação do bem arrematado, sempre devendo observar a legislação em vigor aplicável ao caso e ainda obter os registros, autorizações, permissões e licenças que eventualmente se façam necessários. O arrematante deverá, inclusive, proceder com a emissão de certificado de destinação final, quando aplicável.
14. Não nos responsabilizamos, sob quaisquer circunstâncias, por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas, operacionais, de estrutura de comunicação ou de acesso ao sistema, que impossibilitem ou dificultem a participação do usuário e não garantimos a manutenção constante e ininterrupta de nossos serviços, estando o sistema sujeito à interferência de fatores externos.
15. A não retirada dos bens em até 15 (quinze) dias a contar da emissão da nota de venda, implicará na cobrança de multa de 20%, acrescida de 1% ao dia sobre o valor da arrematação a título de despesas de armazenagem. Após o prazo de 30 (trinta) dias corridos, o arrematante autoriza expressamente a VOTORANTIM CIMENTOS a sucatear, realocar, doar ou dar qualquer outra destinação que entenda conveniente aos lotes não retirados, a seu exclusivo critério, sem direito a qualquer reclamação ou indenização dos valores pagos.
16. As presentes Condições de Venda estão de acordo com o “Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta” nº 12/99, assinado entre o Ministério Público e o Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo.
17. O Leiloeiro é mero mandatário da VOTORANTIM CIMENTOS, não se responsabilizando pela origem, evicção ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão.
18. Casos omissos obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981/32 e 22.427/33 que regulamentam a profissão de Leiloeiro Oficial
CONDIÇÕES ESPECIAIS P/VENDA DE VEÍCULOS:
1. No ato da retirada da nota de venda (após cumprir com todos os pagamentos), o arrematante deverá apresentar cópia simples dos documentos (Eventualmente podendo ser solicitado as cópias autenticadas conforme Detran de origem) abaixo indicados.
Sendo:
1.1. Pessoa Física:
Cópia de Cédula de Identidade (RG); CPF, carteira nacional de habilitação (CNH);
1.2. Pessoa Jurídica:
Cópia do Cartão CNPJ; Contrato Social última alteração; Cédula de Identidade (RG) do representante legal da Empresa; Carteira nacional de habilitação (CNH do representante legal da Empresa); comprovante de endereço em nome da Empresa ou representante legal e preenchimento.
2. Todos os veículos obrigatoriamente serão transferidos aos respectivos arrematantes, mediante o pagamento do preço de arrematação, comissão do leiloeiro, taxas e honorários de transferência e eventuais outras taxas e/ou débitos exigidos pelos órgãos públicos respectivos, que se façam necessárias.
3. A retirada do ativo será liberada somente após o envio das cópias autenticadas do CRV via correio, mediante informação de endereço a ser informado pela leiloeira.
4. Caso seja necessário manutenção no ativo, a mesma deve ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de preenchimento do CRV. Para os casos em que não for possível cumprir o prazo estipulado o arrematante deverá sinalizar à leiloeira e à Votorantim sobre a nova data de conclusão da manutenção.
5. A inspeção veicular exigida para transferência será de responsabilidade e ônus exclusivo do arrematante.
6. Será de inteira responsabilidade do comprador o pagamento de despesas com licenciamento, DPVAT (seguro obrigatório), impostos, vistorias, laudos, multa de averbação, desbloqueios diversos, regularização de motor e outras necessárias à transferência.
7. A alteração para placa Mercosul somente será realizada quando houver alteração no CRV de Município/Estado ou quando for apresentada necessidade de troca na vistoria do veículo.
8. A retirada do veículo somente será realizada após a efetivação do comunicado de venda, conforme procedimentos e prazos abaixo:
a) A Votorantim irá enviar o KIT documental ao arrematante para assinatura e reconhecimento do CRV;
b) O arrematante envia cópia autenticada do CRV e termo jurídico à Gestão de Frotas da Votorantim, via correio, somente após confirmação de endereço com a leiloeira;
c) A Votorantim irá realizar a comunicação de venda junto ao Detran;
d) Será realizado agendamento junto à Votorantim, via leiloeira, para retirada do ativo.
e) O arrematante procede a todas as exigências legais para a transferência do veículo e apresenta à VC o novo CRV com a transferência realizada.
Este contrato de adesão aplica-se aos usuários do sistema de participação on-line dos leilões oficiais públicos organizados pela Deseulance, sob responsabilidade dos Leiloeiros Oficiais designados.
Ao aceitar este contrato, o usuário declara ter lido e impresso o seu conteúdo, tendo compreendido plenamente e sem ressalvas os termos e condições doravante expostos.
O cadastramento no site da Deseulance é gratuito e será exigido apenas para participação on-line de nossos leilões. A mera visualização dos materiais de divulgação dos leilões é aberto a qualquer interessado, sem a necessidade de qualquer tipo de controle prévio.
Para o cadastramento é necessário que o usuário tenha capacidade para contratar, nos termos da legislação brasileira em vigor e forneça corretamente todos os dados solicitados no processo, que terão caráter sigiloso e não serão divulgados pela Deseulance aos outros usuários, com exceção do login.
Após o cadastramento, nossa equipe entrará em contato com o usuário para checar as informações prestadas e liberar o acesso ao sistema, que será feito mediante login e senha.
Pelo presente, o usuário autoriza que se proceda quaisquer verificações que a Deseulance julgar necessárias sobre sua idoneidade financeira, perante os órgãos bancários e de proteção de crédito e o rastreamento de seu endereço IP ou outros meios de controle digital, com o fim único e específico de possibilitar meios mais confiáveis e seguros para as transações e a verificação da autenticidade do usuário.
No caso de pessoa jurídica, o usuário deve ter poderes para representá-la e responderá civil e criminalmente pela inexistência desta condição.
Não serão aceitos lances de usuários e empresas estrangeiros, que não tenham representante legalmente constituído em território nacional.
Ao cadastrar-se, o usuário aceita explicitamente o envio de informativos de leilões e quaisquer outros comunicados inerentes à utilização do sistema para o e-mail informado no cadastramento, obrigando-se a mantê-lo sempre atualizado, sob pena de imediata suspensão de seu acesso.
A Deseulance pode cancelar ou suspender o acesso ao sistema de leilões on-line de qualquer usuário, sem direito a qualquer reclamação ou indenização, a qualquer tempo e sob seu exclusivo critério, nos casos de:
- informações do usuário incorretas, incompletas ou que não possam ser verificadas;
- pendências financeiras vinculadas ao usuário ou logins diretamente associados;
- qualquer comportamento anterior (doloso ou não) que tenha de algum modo afetado o processo de leilão ou causado qualquer tipo de dano à Deseulance, aos comitentes ou aos demais participantes.
O site da Deseulance oferece aos seus usuários cadastrados e autorizados, os serviços de divulgação de leilões oficiais e de bens à venda, com a possibilidade de efetuar propostas, programar lances e participar "on-line" e em tempo real, dos leilões desta modalidade.
Todas as informações contidas no site são meramente informativas e podem ser alteradas ou suprimidas, a qualquer tempo. Todos os lotes são vendidos no estado em que se encontram, sem direito à reclamação por vícios ocultos ou não. Em todos os casos, aconselhamos a vistoria prévia do bem, para verificar seu estado de conservação e armazenamento.
O leiloeiro é soberano nas decisões acerca das condições de venda e participação, da arrematação, da constituição dos lotes e dos valores envolvidos; podendo juntar, separar, excluir ou formar novos lotes, alterar o preço mínimo de venda e o incremento atual e ainda acrescer novo prazo para fechamento do lote, mesmo quando o cronômetro já estiver zerado, e quaisquer outras circunstâncias envolvidas, a qualquer tempo e sob seu exclusivo critério.
Os serviços disponibilizados pela Deseulance na Internet poderão sofrer alterações, incluindo a extinção, alteração ou acréscimo de funções e ferramentas e entrarão em vigor imediatamente, desde que não afetem as relações contratuais aqui estabelecidas, caso em que os usuários serão chamados a aceitar um novo contrato.
A senha e login de acesso ao sistema é pessoal e intransferível. O usuário é responsável pela sua guarda e manutenção, respondendo civil e criminalmente pelo seu uso indevido ou por quaisquer práticas, sem a devida autorização e utilizando-se de quaisquer meios, que interfiram, manipulem ou prejudiquem o funcionamento do site ou das informações nele contidas.
Os lances efetuados on-line são irretratáveis e, se vencedores, geram obrigação contratual, na forma de promessa de compra, a qual deverá ser paga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a confirmação da arrematação.
A desistência do lote arrematado, sob quaisquer circunstâncias, por parte do arrematante, não o eximirá da obrigação líquida e certa de pagar o serviço já prestado pela Deseulance, de divulgação do evento e acesso ao sistema e da comissão do leileoiro, nos valores estipulados nas condições de venda do leilão e de arcar com a indenização, pelo cancelamento do contrato, no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor original de arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis que poderão ser adotadas pela Deseulance e pelo vendedor, incluindo o cancelamento definitivo do acesso do usuário ao sistema.
Os leiloeiros são meros mandatários das empresas vendedoras, e não se responsabilizam pela origem, evicção ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens leiloados.
O site www.deseulance.com tem tão somente a função de divulgar os leilões apregoados pelo leiloeiro oficial, nos termos da lei, fornecendo meio de participação on-line aos internautas interessados.
Não nos responsabilizamos, sob quaisquer circunstâncias, por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas, operacionais, de estrutura de comunicação ou de acesso ao sistema, que impossibilitem ou dificultem a participação do usuário e não garantimos a manutenção constante e ininterrupta de nossos serviços, estando o sistema sujeito à interferência de fatores externos.
Não obstante, comprometemo-nos a trabalhar para melhorar as condições técnicas e operacionais vigentes, de forma a atingir o maior grau possível de satisfação de nossos clientes e de segurança em nosso sistema.
A Deseulance, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) somente realiza a coleta e tratamento de dados pessoais, fornecidos pelo próprio titular ao cadastrar-se em nosso sistema, com a finalidade específica de identificar os proponentes, viabilizando o atendimento ao cliente e a realização de leilões de forma segura e prevenindo fraudes.
Esses dados são mantidos em servidores seguros e compartilhados unicamente com a Junta Comercial e as empresas vendedoras, para fins de faturamento dos bens arrematados ou ainda quando for obrigada a fazê-lo mediante lei ou ordem de autoridade judicial / administrativa.
Não coletamos dados de cartões de crédito ou contas bancárias, nem informações pessoais de caráter sensível, respeitando todas as regras de privacidade e uso de dados pessoais e de sigilo bancário, quando aplicável.
Aplica-se a este contrato a legislação brasileira em vigor, e no que couber, o que dispõe o Decreto Federal nº 21.981/32 e 22.427/33.
Para cada leilão, o usuário deverá observar as condições de venda específica do evento, que estarão disponíveis no site, além da legislação anteriormente citada.
Todos os leilões oficiais públicos organizados pela Deseulance serão realizados sob responsabilidade de leiloeiro oficial legalmente credenciado perante a Junta Comercial do seu Estado, em local e data previamente divulgadas, nos termos da legislação pertinente e de acordo com o "Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta" nº 12/99, assinado entre o Ministério Público e o Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo.
Este instrumento é por prazo indeterminado, mas poderá a qualquer momento ter seu conteúdo alterado, mediante comunicação expressa via e-mail ao usuário que, caso não concorde com as modificações, poderá solicitar imediatamente o cancelamento de seu cadastro e a consequente rescisão do contrato de adesão.
A ausência de pedido de cancelamento ou a participação em qualquer leilão da Deseulance após a comunicação da alteração será entendida como aceite total das novas disposições.
Fica eleito o foro da comarca da capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste instrumento contratual.
São Paulo, 01 de Agosto de 2.021.
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