Local do leilão:
RUA URUANA, 139, VILA MARIANA - SÃO PAULO / SP
Visitação:
no local indicado nos autos.
*Catálogo completo
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) JOSÉ BENEDITO RAMOS PRADO e DIVA DE VITA PRADO bem como seus cônjuges se casados forem.
O (a) MM° Dr. Rafael Carmezim Camargo Neves, Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracaia/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Obrigação de fazer / Não fazer ajuizada por MUNICIPIO DE PIRACAIA contra JOSÉ BENEDITO RAMOS PRADO e DIVA DE VITA PRADO - Processo nº 0001139-83.2009.8.26.0450 que foi designada a venda do(s) imóvel (eis) descrito abaixo por MEIO ELETRONICO, de acordo com as regras expostas a seguir:
BEM PENHORADO: IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 3932 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia/SP, assim descrito: UM TERRENO, sito à Rua Coronel Tomaz Cunha, 32 com parte de seu solo e quintal de fundo inteiro, medindo casa e terreno, 6,53 metros de frente para a referida Rua; pelo lado esquerdo tendo como marco principal, um campo de boche, mede até o fundo 48,70 metros; e pelo lado direito, da frente aos fundos mede 80,00 metros; e nos fundos, mede 54,00 metros, sendo que o marco principal, ou seja o campo de boche, defletindo horizontalmente para a direita mede 12,20 metros; daí defletindo verticalmente para cima mede 24,00 metros; daí defletindo horizontalmente para a direita mede 3,60 metros; daí defletindo verticalmente para cima mede 1,70 metros; daí defletindo horizontalmente para a direita mede 1,40 metros; e daí defletindo para cima até encontrar a Rua Coronel Tomaz Cunha, mede 5,60 metros, e confrontando na frente com a referida Rua, pelo lado esquerdo com os atuais vendedores e herdeiros de Rafael Verdi, pelo lado direito com Bertolino Roberto de Moraes, e no fundo com a Rua Tenente Antonio Batista, sendo que os atuais vendedores reservam para si o estabelecimento comercial, garagem, e parte do terreno. Inscrição Cadastral nº 25.43.005.012.00.000. Consta na Prefeitura Municipal área de terreno de 798,42 m2.
Total da Avaliação: R$ 239.526,00 (Duzentos e trinta e nove mil e quinhentos e vinte e seis reais). Avaliação de Agosto de 2014 a ser atualizada na data de abertura do leilão de acordo com a tabela do TJSP.
Local do Depósito: Rua Cel. Thomaz Cunha, 32 – Centro – Piracaia - SP.
Depositário (a): José Benedito Ramos Prado.
DO IMÓVEL: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra. As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no Portal: www.deseulance.com.
DO LEILÃO – a 1ª praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.deseulance.com e terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital, portanto início em 06/10/2017. Não havendo lanço superior do valor da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se estenderá até as 17h00min do dia 06/11/2017.
DA CONDUÇÃO DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Jurandir Dantas, matriculado na junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob nº 243.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(EIS) – na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(eis) apregoado(s) será pelo valor da avaliação judicial. Na 2ª praça, não serão aceitos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do prov. CSM nº 1625/2009).
DO PAGAMENTO: o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável.
ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de menor valor.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: o arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns).
Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.deseulance.com.
Ficam JOSÉ BENEDITO RAMOS PRADO e DIVA DE VITA PRADO, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, bem como as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados (artigo 24 do citado provimento). Nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no preço da arrematação, portanto é recomendado ao interessado efetuar pesquisas anteriormente ao encerramento do leilão junto aos órgãos responsáveis, Prefeitura e Cartório de registro de imóveis, Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Piracaia, 19/07/2017.
Rafael Carmezim Camargo Neves
Juiz de Direito
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O leiloeiro é soberano nas decisões acerca das condições de venda e participação, da arrematação, da constituição dos lotes e dos valores envolvidos; podendo juntar, separar, excluir ou formar novos lotes, alterar o preço mínimo de venda e o incremento atual e ainda acrescer novo prazo para fechamento do lote, mesmo quando o cronômetro já estiver zerado, e quaisquer outras circunstâncias envolvidas, a qualquer tempo e sob seu exclusivo critério.
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A desistência do lote arrematado, sob quaisquer circunstâncias, por parte do arrematante, não o eximirá da obrigação líquida e certa de pagar o serviço já prestado pela Deseulance, de divulgação do evento e acesso ao sistema e da comissão do leileoiro, nos valores estipulados nas condições de venda do leilão e de arcar com a indenização, pelo cancelamento do contrato, no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor original de arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis que poderão ser adotadas pela Deseulance e pelo vendedor, incluindo o cancelamento definitivo do acesso do usuário ao sistema.
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Para cada leilão, o usuário deverá observar as condições de venda específica do evento, que estarão disponíveis no site, além da legislação anteriormente citada.
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Este instrumento é por prazo indeterminado, mas poderá a qualquer momento ter seu conteúdo alterado, mediante comunicação expressa via e-mail ao usuário que, caso não concorde com as modificações, poderá solicitar imediatamente o cancelamento de seu cadastro e a consequente rescisão do contrato de adesão.
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Fica eleito o foro da comarca da capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste instrumento contratual.
São Paulo, 01 de Agosto de 2.021.
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