Local do leilão:
RUA URUANA, 139, VILA MARIANA - SÃO PAULO / SP
Visitação:
de 16 à 20/10/17, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 15:30 h - Av. Marquês de São Vicente nº 2.154, Barra Funda - SP/SP
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EDITAL DO LEILÃO PÚBLICO DE VENDA Nº 02/2017 DE MATERIAIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES À CET
A Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, situada na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - Centro, São Paulo/SP, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, FAZ SABER que fará realizar Leilão Público de Venda nº 02/2017, presencial e on-line, do tipo maior lance, de materiais inservíveis de sua propriedade, listados no Anexo I do presente instrumento, que é parte integrante deste Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DATA, LOCAL, HORA E EDITAL
1.1. O Leilão será realizado no dia 30 de outubro de 2017, às 10h30, no Auditório do escritório do leiloeiro localizado na rua Uruana nº 139 - Vila Mariana - São Paulo/SP e no site www.deseulance.com.
1.2. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via Internet no endereço eletrônico da PMSP http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, no site da CET http://www.cetsp.com.br e no site do leiloeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LEILOEIRO
2.1. O presente Leilão será realizado por intermédio do Leiloeiro Oficial Sr. JURANDIR DA COSTA DANTAS, inscrito na JUCESP sob nº 243, conforme sorteio realizado em 08/04/2016 e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/04/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO E VISITAÇÃO E EXAME DOS LOTES
3.1. Poderão participar do Leilão pessoas físicas maiores ou emancipadas e pessoas jurídicas regularmente constituídas, devidamente capacitadas e autorizadas à compra, manuseio, transporte e destinação final dos bens a serem adquiridos, desde que, atendidas as exigências do subitem 7.5.1 e seus respectivos subitens deste Edital.
3.1.1. Funcionários da CET e seus parentes biológicos e/ou sócioafetivos não poderão participar, dar lance e nem arrematar qualquer lote.
3.1.2. Os interessados em participar do Leilão poderão efetuar visita e exame dos lotes na Av. Marquês de São Vicente nº 2.154, Barra Funda, Capital, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 15:30 horas, no período de 16 a 20 de outubro de 2017, a vistoria será coordenada por representante da CET.
3.1.3. A visita visa a avaliação e o conhecimento dos lotes, com o levantamento das informações necessárias à formulação das propostas de preços e esclarecimento das dúvidas, de modo que não ocorram omissões que possam ser alegadas em favor de eventuais pretensões de decréscimo de valores.
3.1.4. Para fins de realização da visita e exame, serão aceitos no máximo 02 (dois) representantes.
3.1.5. Os arrematantes não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento e qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício em razão de informações e/ou esclarecimentos e dúvidas não esclarecidas no ato da visitação.
3.1.6. O leiloeiro providenciará um termo de responsabilidade firmado pelos arrematantes, atestando terem efetuado exames e vistorias nos lotes/materiais arrematados e aceitando todas as condições estipuladas no Edital do leilão, com a menção expressa de “Isenção de responsabilidade da CET e do leiloeiro por vícios ou defeitos, ocultos ou não, no material arrematado.
3.1.7. Após a visitação e da assinatura do Termo de Responsabilidade pelos arrematantes, não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências, exigindo que o mesmo declare em termo de responsabilidade que promoveu todos os exames e vistorias nos lotes arrematados, aceitando todas as condições estipuladas, isentando tanto a CET como o leiloeiro de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos ocultos ou não.
3.2. Os representantes das pessoas jurídicas participantes, caso não sejam sócios, deverão apresentar instrumento de procuração outorgada pelo (s) sócio(s) ou Diretor(es) com poderes específicos para representá-las no Leilão.
3.3. As empresas interessadas em adquirir o óleo (lote 06) constante do Leilão deverão estar devidamente licenciadas junto aos órgãos competentes para coleta, transporte e destinação final dos mesmos.
3.4. O arrematante será o único responsável pelo carregamento e transporte dos materiais e bens comprados, bem como pelo fornecimento de equipamentos, ferramentas e recursos humanos necessários à execução dos serviços e dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) às pessoas envolvidas na atividade.
CLÁUSULA QUARTA - DOS MATERIAIS OBJETO DO LEILÃO
4.1. Os materiais, objeto deste Leilão, estão distribuídos em lotes, cujas características estão descritas no Anexo I - Descrição dos Materiais, que é parte integrante deste Edital.
4.2. Os arrematantes receberão os materiais no estado físico e condições em que se encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências.
4.3. Os materiais permanecerão na posse e guarda da CET até sua efetiva entrega aos adquirentes.
CLÁUSULA QUINTA - DO JULGAMENTO
5.1. O Leilão será julgado pelo critério de maior lance, desde que seu valor seja superior ao da avaliação.
5.2. Não será permitida a arrematação do material por valor inferior ao da avaliação.
5.3. O arrematante, além do valor referente à arrematação do lote de material, deverá pagar o valor referente à comissão do leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance.
CLÁUSULA SEXTA - DA ARREMATAÇÃO DOS LOTES
6.1. Os materiais inservíveis, pertencentes à CET, serão vendidos em lotes a quem oferecer maior lance, respeitando-se a avaliação mínima.
6.2. No ato da arrematação, o arrematante assinará o comprovante de arrematação do lote adquirido, onde constará o número do lote e o valor do lance efetuado, permanecendo a segunda via em seu poder.
6.3. No ato da arrematação, o arrematante deverá fornecer todos os seus dados, nome, endereço, telefone e cópia dos seguintes documentos: RG e CPF (pessoas físicas), ou Estatuto/Contrato Social e CNPJ (pessoas jurídicas).
6.4. No ato da arrematação, o arrematante, deverá efetuar a caução de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do arremate, além dos 5% (cinco por cento) a título de comissão ao leiloeiro, complementando o pagamento até as 14h00min horas do dia 31/10/2017, através de TED, DOC ou depósito em dinheiro (obrigatório apresentar o comprovante original com autenticação bancária) nos seguintes Bancos: Banco do Brasil - Agência 1815-5, conta corrente 8.801-3 e Banco Bradesco-Agência 0548-7, conta corrente 83.550-1 em nome da Empresa Deseulance Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.027.858/0001-09.
6.4.1. O não cumprimento deste prazo implicará na perda do valor caucionado, bem como dos 5% (cinco por cento) da comissão do Leiloeiro.
6.5. As notas de venda dos lotes dos materiais arrematados deverão ser retiradas no escritório do leiloeiro localizado na Rua Uruana, 139, Vila Mariana - São Paulo - SP - CEP 04019-070, com telefones nºs (11) 5575-9555 e (11) 5575-9555, mediante a apresentação do comprovante de arrematação e após o efetivo crédito na conta corrente do leiloeiro.
6.6. O Leiloeiro deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de realização do Leilão, a prestação de contas respectiva à CET.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETIRADA DOS LOTES
7.1. As retiradas deverão ser agendadas, a partir do dia 16/11/2017, pelos telefones (11) 3871-8713, (11) 3871-8724 e (11) 3871-8635, quando deverão ser informados os números dos lotes que serão retirados e os números das notas de venda correspondentes a eles.
7.2. A retirada do lote dar-se-á por conta e risco do arrematante, em dias úteis e no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 15h30, conforme acertado no agendamento, no local onde estão dispostos os lotes, mediante apresentação da Nota de Venda do Leiloeiro e da documentação atendendo a retirada para os lotes 4, 5 e 6.
7.3. O lote vendido somente será liberado ao próprio arrematante. No caso de liberação a terceiros, será exigida procuração ao arrematante com firma reconhecida e cópia autenticada do Contrato Social em que conste seu nome como sócio, se este for pessoa jurídica, documentos estes que serão retidos pela CET no ato da retirada do lote.
7.4. A não retirada do lote de material pelo arrematante no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de homologação do Leilão, implicará em abandono, retornando o lote a depósito para ser leiloado em outra oportunidade, sem direito à restituição do valor pago pela arrematante.
7.5. As taxas e impostos serão de responsabilidade de arrematante.
7.6. A forma de manuseio, transporte e armazenamento dos materiais, bem como quaisquer licenças junto aos órgãos ambientais, serão de responsabilidade do arrematante.
7.7. Os materiais deverão receber tratamento adequado, respeitando-se a orientação das normas que regulamentam a legislação ambiental, conforme a seguir:
7.7.1. Para aquisição do lote 4 - Baterias, o arrematante deverá atender a resolução do CONAMA nº 401 de 04/11/08, sendo obrigatória a apresentação ao leiloeiro da sua inscrição no Cadastro Técnico Federal - CTF, para o exercício de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos ambientais, ou credenciamento junto ao órgão ambiental competente.
7.7.1.1. O arrematante do lote 4 deverá fornecer um certificado de destinação correta dos resíduos das baterias compradas, em papel timbrado da empresa e assinado pelo representante legal.
7.7.1.2. Para a retirada do lote 4 - bateria, o arrematante deverá cumprir o Decreto nº 96.044 de 18/05/88, que regulamenta o transporte rodoviário de produtos perigosos, sendo obrigatória a sinalização do veículo.
7.7.1.3. Para aquisição do lote 5 - Pneus, o arrematante deverá atender a resolução do CONAMA nº 416 de 30/09/09, sendo obrigatória a apresentação ao leiloeiro do seu credenciamento para o exercício da atividade de comercialização de pneus usados junto ao órgão ambiental.
7.7.1.4. Para aquisição do lote 6 - Óleo usado, o arrematante deverá atender a resolução do CONAMA nº 362 de 23/06/2005 e da ANP nºs 19 e 20 de 18/06/2009, sendo obrigatória a apresentação ao leiloeiro do seu credenciamento perante a Agência Nacional de Petróleo - ANP, Registro no IBAMA, CADRI, Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental e a Licença de Operação, ambos emitidos pela CETESB.
7.7.1.5. A retirada do lote 6, deverá ser efetuada por coletor autorizado, cumprindo o Decreto nº 96.044 de 18/05/88, que regulamenta o transporte rodoviário de produtos perigosos, sendo obrigatória a sinalização do veículo, devendo apresentar à CET o comprovante de credenciamento de sua atividade, bem como do veículo coletor, os tambores são de propriedade da CET e no ato da coleta deverão ser devolvidos.
7.7.1.6. O arrematante deverá entregar para a CET, no prazo de até 10 dias úteis após a retirada do óleo, os documentos e as notas fiscais, que comprovem a venda do mesmo para a refinaria de refino do produto, caso não seja apresentada esta documentação, o arrematante estará sujeito à multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do lote arrematado.
7.8. O descumprimento, pelo arrematante, das condições previstas no subitem 7.5.1 e seus respectivos subitens, o sujeitará às sanções previstas na cláusula oitava.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS E SANÇÕES
8.1. O descumprimento das obrigações estipuladas neste edital, sujeitará ao arrematante, as seguintes penalidades:
8.1.1. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do lote arrematado, no caso de descumprimento do subitem 7.5.1 e seus respectivos subitens do Edital.
8.2. O arrematante que, de qualquer forma, infringir as disposições deste Edital ou praticar ato ilícito visando fraudar os objetivos da licitação, ficará sujeito às sanções conforme os artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA DESEULANCE
Os serviços da Deseulance restringem-se à divulgação dos leilões apregoados pelo leiloeiro oficial, nos termos da lei, fornecendo meio de participação on-line e/ou presencial aos interessados, conforme contrato de adesão dos usuários ao site deseulance.
As notas de venda em Leilão serão emitidas a partir do 10º dia útil após a efetiva comprovação do pagamento efetuado pelo arrematante e poderá ser impressa pela Internet.
Todos os lotes serão vendidos sem garantia e no estado em que se encontram. As fotos e descrições inseridas na Internet são meramente informativas, reservado o direito de alterações até a realização do leilão e de correção de possíveis erros de digitação ou imagem, a qualquer tempo. Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL), sendo certo que, caso o Leiloeiro receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
Não serão aceitas reclamações ou desistências após a arrematação. Todos os participantes estão sujeitos às presentes CONDIÇÕES DE VENDA e às cláusulas do CONTRATO DE ADESÃO DE USUÁRIOS AO SITE DESEULANCE (clientes via internet), sendo de sua responsabilidade a vistoria prévia dos lotes, isentando o Leiloeiro e a Empresa Comitente por vícios ocultos ou não no bem adquirido, renunciando desde já a qualquer direito ou ação, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento das condições de uso, falta de componentes ou qualquer outra circunstância para pleitear descontos ou desistir do lote arrematado.
LANCES CONDICIONAIS - O Valor inicial do lote não é o valor mínimo para venda do bem, mas mero parâmetro para início de disputa. Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda, e a critério do Leiloeiro, poderão ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação da empresa vendedora. Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 07 (sete) dias úteis após a data do leilão. No caso de desistência ou arrependimento do lance ou proposta efetuada, dentro desse período, o arrematante ficará obrigado a pagar o valor das comissões e taxas devidas, além do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada a ser destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se necessário, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
O Leiloeiro Oficial e a Empresa Comitente, poderão sem qualquer aviso prévio e a seu critério exclusivo retirar/reunir ou separar qualquer lote.
Não nos responsabilizamos, sob quaisquer circunstâncias, por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas, operacionais, de estrutura de comunicação ou de acesso ao sistema, que impossibilitem ou dificultem a participação do usuário e não garantimos a manutenção constante e ininterrupta de nossos serviços, estando o sistema sujeito à interferência de fatores externos.
As presentes Condições de Venda estão de acordo com o “Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta” nº 12/99, assinado entre o Ministério Público e o Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo.
O Leiloeiro é mero mandatário da Empresa Comitente, não se responsabilizando pela origem, evicção ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão.
Casos omissos obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981/32 e 22.427/33 que regulamentam a profissão de Leiloeiro Oficial.
Edital completo e demais normas disponíveis no link informações adicionais ou http://www.deseulance.com/midia/17/17170/edital.pdf
Este contrato de adesão aplica-se aos usuários do sistema de participação on-line dos leilões oficiais públicos organizados pela Deseulance, sob responsabilidade dos Leiloeiros Oficiais designados.
Ao aceitar este contrato, o usuário declara ter lido e impresso o seu conteúdo, tendo compreendido plenamente e sem ressalvas os termos e condições doravante expostos.
O cadastramento no site da Deseulance é gratuito e será exigido apenas para participação on-line de nossos leilões. A mera visualização dos materiais de divulgação dos leilões é aberto a qualquer interessado, sem a necessidade de qualquer tipo de controle prévio.
Para o cadastramento é necessário que o usuário tenha capacidade para contratar, nos termos da legislação brasileira em vigor e forneça corretamente todos os dados solicitados no processo, que terão caráter sigiloso e não serão divulgados pela Deseulance aos outros usuários, com exceção do login.
Após o cadastramento, nossa equipe entrará em contato com o usuário para checar as informações prestadas e liberar o acesso ao sistema, que será feito mediante login e senha.
Pelo presente, o usuário autoriza que se proceda quaisquer verificações que a Deseulance julgar necessárias sobre sua idoneidade financeira, perante os órgãos bancários e de proteção de crédito e o rastreamento de seu endereço IP ou outros meios de controle digital, com o fim único e específico de possibilitar meios mais confiáveis e seguros para as transações e a verificação da autenticidade do usuário.
No caso de pessoa jurídica, o usuário deve ter poderes para representá-la e responderá civil e criminalmente pela inexistência desta condição.
Não serão aceitos lances de usuários e empresas estrangeiros, que não tenham representante legalmente constituído em território nacional.
Ao cadastrar-se, o usuário aceita explicitamente o envio de informativos de leilões e quaisquer outros comunicados inerentes à utilização do sistema para o e-mail informado no cadastramento, obrigando-se a mantê-lo sempre atualizado, sob pena de imediata suspensão de seu acesso.
A Deseulance pode cancelar ou suspender o acesso ao sistema de leilões on-line de qualquer usuário, sem direito a qualquer reclamação ou indenização, a qualquer tempo e sob seu exclusivo critério, nos casos de:
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- pendências financeiras vinculadas ao usuário ou logins diretamente associados;
- qualquer comportamento anterior (doloso ou não) que tenha de algum modo afetado o processo de leilão ou causado qualquer tipo de dano à Deseulance, aos comitentes ou aos demais participantes.
O site da Deseulance oferece aos seus usuários cadastrados e autorizados, os serviços de divulgação de leilões oficiais e de bens à venda, com a possibilidade de efetuar propostas, programar lances e participar "on-line" e em tempo real, dos leilões desta modalidade.
Todas as informações contidas no site são meramente informativas e podem ser alteradas ou suprimidas, a qualquer tempo. Todos os lotes são vendidos no estado em que se encontram, sem direito à reclamação por vícios ocultos ou não. Em todos os casos, aconselhamos a vistoria prévia do bem, para verificar seu estado de conservação e armazenamento.
O leiloeiro é soberano nas decisões acerca das condições de venda e participação, da arrematação, da constituição dos lotes e dos valores envolvidos; podendo juntar, separar, excluir ou formar novos lotes, alterar o preço mínimo de venda e o incremento atual e ainda acrescer novo prazo para fechamento do lote, mesmo quando o cronômetro já estiver zerado, e quaisquer outras circunstâncias envolvidas, a qualquer tempo e sob seu exclusivo critério.
Os serviços disponibilizados pela Deseulance na Internet poderão sofrer alterações, incluindo a extinção, alteração ou acréscimo de funções e ferramentas e entrarão em vigor imediatamente, desde que não afetem as relações contratuais aqui estabelecidas, caso em que os usuários serão chamados a aceitar um novo contrato.
A senha e login de acesso ao sistema é pessoal e intransferível. O usuário é responsável pela sua guarda e manutenção, respondendo civil e criminalmente pelo seu uso indevido ou por quaisquer práticas, sem a devida autorização e utilizando-se de quaisquer meios, que interfiram, manipulem ou prejudiquem o funcionamento do site ou das informações nele contidas.
Os lances efetuados on-line são irretratáveis e, se vencedores, geram obrigação contratual, na forma de promessa de compra, a qual deverá ser paga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a confirmação da arrematação.
A desistência do lote arrematado, sob quaisquer circunstâncias, por parte do arrematante, não o eximirá da obrigação líquida e certa de pagar o serviço já prestado pela Deseulance, de divulgação do evento e acesso ao sistema e da comissão do leileoiro, nos valores estipulados nas condições de venda do leilão e de arcar com a indenização, pelo cancelamento do contrato, no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor original de arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis que poderão ser adotadas pela Deseulance e pelo vendedor, incluindo o cancelamento definitivo do acesso do usuário ao sistema.
Os leiloeiros são meros mandatários das empresas vendedoras, e não se responsabilizam pela origem, evicção ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens leiloados.
O site www.deseulance.com tem tão somente a função de divulgar os leilões apregoados pelo leiloeiro oficial, nos termos da lei, fornecendo meio de participação on-line aos internautas interessados.
Não nos responsabilizamos, sob quaisquer circunstâncias, por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas, operacionais, de estrutura de comunicação ou de acesso ao sistema, que impossibilitem ou dificultem a participação do usuário e não garantimos a manutenção constante e ininterrupta de nossos serviços, estando o sistema sujeito à interferência de fatores externos.
Não obstante, comprometemo-nos a trabalhar para melhorar as condições técnicas e operacionais vigentes, de forma a atingir o maior grau possível de satisfação de nossos clientes e de segurança em nosso sistema.
A Deseulance, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) somente realiza a coleta e tratamento de dados pessoais, fornecidos pelo próprio titular ao cadastrar-se em nosso sistema, com a finalidade específica de identificar os proponentes, viabilizando o atendimento ao cliente e a realização de leilões de forma segura e prevenindo fraudes.
Esses dados são mantidos em servidores seguros e compartilhados unicamente com a Junta Comercial e as empresas vendedoras, para fins de faturamento dos bens arrematados ou ainda quando for obrigada a fazê-lo mediante lei ou ordem de autoridade judicial / administrativa.
Não coletamos dados de cartões de crédito ou contas bancárias, nem informações pessoais de caráter sensível, respeitando todas as regras de privacidade e uso de dados pessoais e de sigilo bancário, quando aplicável.
Aplica-se a este contrato a legislação brasileira em vigor, e no que couber, o que dispõe o Decreto Federal nº 21.981/32 e 22.427/33.
Para cada leilão, o usuário deverá observar as condições de venda específica do evento, que estarão disponíveis no site, além da legislação anteriormente citada.
Todos os leilões oficiais públicos organizados pela Deseulance serão realizados sob responsabilidade de leiloeiro oficial legalmente credenciado perante a Junta Comercial do seu Estado, em local e data previamente divulgadas, nos termos da legislação pertinente e de acordo com o "Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta" nº 12/99, assinado entre o Ministério Público e o Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo.
Este instrumento é por prazo indeterminado, mas poderá a qualquer momento ter seu conteúdo alterado, mediante comunicação expressa via e-mail ao usuário que, caso não concorde com as modificações, poderá solicitar imediatamente o cancelamento de seu cadastro e a consequente rescisão do contrato de adesão.
A ausência de pedido de cancelamento ou a participação em qualquer leilão da Deseulance após a comunicação da alteração será entendida como aceite total das novas disposições.
Fica eleito o foro da comarca da capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste instrumento contratual.
São Paulo, 01 de Agosto de 2.021.
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